Se você participa de um consórcio, pode ser que já tenha tido dúvida em relação ao processo de como declarar consórcio em 2022.

Assim como a declaração de outros bens, o consórcio também deve ser declarado mesmo para quem ainda não foi contemplado.

As declarações do imposto de renda já começaram no dia 7 de março e o prazo vai até o dia 31 de maio.

O prazo foi atualizado devido a possíveis complicações que a pandemia do Covid-19 possa ter causado no envio das declarações.

Quer entender como declarar consórcio no imposto de renda (IR) 2022?

Quais são as regras para declaração de consórcio no IRPF 2022?

Declarar imposto de renda é uma questão que pode parecer uma pouco complicada para algumas pessoas.

Portanto, se a sua dúvida é como declarar consórcio, não se preocupe, pois você não está sozinho!

Antes de falarmos sobre as regras da declaração, é importante entendermos que existe uma Medida Provisória em trânsito no Congresso.

Essa medida vai mudar algumas regras, como o valor limite de isenção, entre outras questões.

Entretanto, para 2022 essas novas regras ainda não estão valendo, pois a medida ainda está em aprovação.

Portanto, aqui traremos as regras válidas para 2022. 

Acompanhe!

como declarar consórcio limite de isenção

Limite de isenção

O limite de isenção para o imposto de renda em 2022 é de R$ 28,5 mil.

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima deste valor precisam fazer a sua declaração.

Alguns rendimentos, entretanto, estão isentos deste valor, como bolsa de estudo e pesquisa, capital das apólices de seguro, entre outros.

A lista completa dos limites de isenção você encontra no site do Governo Federal. 

Leia também: Do Tesouro selic ao consórcio: conheça os 7 principais investimentos seguros para se escolher!

Limite da declaração simplificada

O modelo de isenção simplificada é ótimo para quem não tem muitas despesas para deduzir.

O próprio sistema da Receita Federal já mostra a opção mais vantajosa na hora que você for declarar.

Basta escolher a opção que tem menos imposto ou um valor maior de restituição a ser recebido.

O desconto máximo é de R$ 16.754,34.

Valor do imposto

Para saber como declarar consórcio, é importante entender também os valores do imposto de renda.

Estes valores são tabelados pela Receita Federal e são os mesmos desde 2015.

A tabela do IR apresenta os valores de: 

  • base de cálculo mensal – base de cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • alíquota – é a porcentagem que você deve pagar de acordo com a sua renda;
  • parcela a deduzir – o valor descontado do IR de acordo com a renda.
Base de Cálculo mensalAlíquota Valor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98IsentoR$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a  R$ 3.751,0615%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de  R$ 4.664,68R$ 27,5%R$ 869,36

Restituição do IR

A restituição do imposto de renda é a devolução do valor pago a mais na declaração. 

Isso porque existem gastos que podem ser deduzidos do valor que você pagou, como por exemplo, gastos com educação e saúde.

E aí este valor é restituído e volta para você.

Em 2022, a restituição recebida é referente ao ano de 2021 e todos que pagaram valores a mais em 2021 têm direito a recebê-la.

A restituição é paga pela Receita Federal em lotes. Serão 5 lotes pagos de acordo com a data de entrega da declaração.

Quem fez sua declaração antes tem preferência a receber os valores restituídos nos primeiros lotes, assim como idosos e portadores de deficiências. 

Confira as datas de restituição para 2022:

  • 31 de maio- primeiro lote;
  • 30 de junho – segundo lote;
  • 30 de julho – terceiro lote;
  • 31 de agosto – quarto lote; 
  • 30 de setembro – quinto lote.

Como declarar o consórcio no IR?

como declarar consórcio no IR

Mas afinal, como declarar consórcio e incluí-lo no imposto de renda?

Aprender como declarar o consórcio é importante para que não haja erros e você não corra o risco de ser pego na malha fina do governo.

Para isso, o primeiro passo é entender que há diferenças entre a declaração de consórcio contemplado e não contemplado.

Descubra a seguir!

Consórcios contemplados

Se a dúvida é como declarar consórcios contemplados, o processo é simples.

Você deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” e preencher o código referente ao tipo de bem, caso tenha recebido a contemplação.

Neste caso não há diferença se a contemplação foi por sorteio ou por lance, pois ambas devem ser contempladas.

Você também deve preencher os lances, caso tenha ofertado algum.

Essa é a principal diferença em relação à declaração de consórcio não contemplado.

Uma dica importante quando o assunto é como declarar consórcio, é a importância de declarar também as propriedades registradas no nome do seu cônjuge ou dependente.

Consórcios não contemplados

Já para declarar consórcios não contemplados, o processo é um pouco diferente. O primeiro passo é ir até a ficha de Bens e Direitos, no código de consórcio não contemplado.

Você vai descrever todas as parcelas pagas em 2021, e caso o seu consórcio tenha começado em anos anteriores, informe também a soma desses valores.

Você vai ver os campos “Situação em 31/12/2020 e 31/12/2021. No primeiro caso informe os valores pagos até o final de 2020 e no segundo caso informe a soma ao longo dos dois anos.

Preencha também o campo “Discrminação” informando qual a administradora do consórcio e os dados relacionados a ela.

Informe também as parcelas futuras e o tipo de bem que será contemplado. 

Leia também: Descubra as formas de ser contemplado no consórcio e como você pode acelerar o processo

Conclusão

Como declarar consórcio no IR é uma questão que pode levantar algumas dúvidas e questionamentos.

Entretanto, como vimos, não é um bicho de sete cabeças.

É importante prestar atenção nas regras como o limite de isenção, declaração simplificada e a tabela de valores de imposto.

Lembre-se também que a forma de declaração é diferente para consórcios contemplados e não contemplados. 

Simule o seu consórcio de automóvel com o Klubi!