A melhor parte do consórcio, sem dúvidas, é o momento da contemplação, pois significa que você está muito perto de ter seu bem ou serviço em mãos. Há várias formas de ser contemplado no consórcio: sorteio, lance e ao final do prazo.

Levando em conta essas possibilidades, você pode ter dúvidas sobre o processo de contemplação e até mesmo as etapas posteriores a isso. É muito comum que as pessoas se perguntem: fui contemplado no consórcio, e agora?

Nesse artigo a gente vai falar quais são as formas de ser contemplado e, claro,  tudo sobre o momento após esse a contemplação. Acompanhe nosso conteúdo e descubra!

Leia nosso artigo e descubra tudo que você precisa saber sobre os principais mitos e verdades do consórcio!

O que significa ser contemplado no consórcio?

A contemplação significa que você vai receber uma carta de crédito no valor estipulado no seu plano de consórcio. Ou seja, a partir do momento em que a pessoa é contemplada, ela vai ter o direito de usar a carta de crédito de acordo com as regras do contrato.

Como falamos, existem três formas de ser contemplado no consórcio. A seguir, vamos falar sobre elas.

Sorteio

A principal forma de ser contemplado no consórcio é por meio do sorteio. Os sorteios acontecem de forma mensal durante as assembleias. Para participar deles, é preciso se

estar com o pagamento das parcelas em dia.

O sorteio, na verdade, nada mais é do que uma forma de organizar a ordem do recebimento do valor total contratado. Assim como qualquer sorteio, as chances dos consorciados são as mesmas para todos que participam. 

Dessa forma, o sorteio pode acontecer tanto no começo como após anos do começo do contrato.

Lances

Para quem quer ser contemplado mais rápido, uma maneira é apostar nos lances. O lance é um valor que se oferta, como em um leilão, para levar o prêmio.

Assim como essa modalidade,  quem oferecer o maior valor do lance, vai ganhar. Inclusive, só é necessário pagar quem for o vitorioso. Os lances se dividem em três tipos: o lance livre, o lance fixo e o lance embutido. A seguir, vamos falar sobre cada um.

Lance livre

O lance livre permite que o consorciado escolha qualquer valor que pretenda ofertar, desde que respeite a taxa mínima estabelecida pelo contrato e o valor total das parcelas que ainda faltam ser pagas.

Caso haja um empate no maior valor do lance, é escolhido um critério de desempate, como o sorteio.

Lance fixo

Outro tipo de lance é o lance fixo. Nesse caso, quem decide o valor é a própria administradora. Esse valor, por sua vez,  vai corresponder a um percentual do valor da carta de crédito escolhida. 

Como o valor é o mesmo para todos,a administradora define o ganhador a partir de um determinado critério. Entre as opções, o sorteio costuma ser a forma mais comum, assim como no lance livre.

Lance embutido

O lance embutido é o tipo de lance menos comum, no qual o consorciado faz uso de parte do valor da carta de crédito como lance. Dessa forma, ao receber a carta, ele vai ter o valor total reduzido do que será usufruído como lance.

No final do contrato

A última opção para ser contemplado e mais demorada é receber a carta de crédito no final do contrato. Nesse caso, todos os consorciados que não foram contemplados durante os sorteios vão receber a carta de crédito.

Como saber se você foi contemplado?

Para saber como agir após a contemplação, é importante ter certeza de que você foi, de fato, contemplado.

No caso dos sorteios, se você for o escolhido, o consórcio vai enviar um comunicado da empresa. Muitas assembleias são transmitidas pela internet, dessa forma, fica fácil de saber quem foi contemplado.

Da mesma forma, se você for o lance vencedor, você também será informado pela administradora do consórcio. 

Consórcio: fui contemplado, e agora, o que fazer?

o que fazer após contemplação

Agora, vamos responder a pergunta: Fui contemplado no consórcio, e agora? Há quem pense que a carta de crédito é liberada de maneira automática, no entanto, esse processo precisa de alguns passos, embora sejam simples.

Elimine pendências financeiras

Em primeiro lugar e antes de qualquer coisa, é essencial ter certeza que todas as pendências financeiras foram eliminadas. 

Caso você tenha o nome negativado, embora seja possível participar de um grupo, o processo de aquisição do bem ou serviço pode não se tornar possível.

Muitas pessoas podem ter o nome negativado e não saberem disso. No entanto, para poder receber a carta de crédito, será preciso quitar a dívida e limpar onome primeiro.

Quando as pessoas são contempladas no início do contrato, o contemplado precisará de um avalista e não poderá apresentar nenhum condicionante financeiro.

Esse processo é muito importante para se ter garantias de que o consorciado vai continuar pagando as parcelas remanescentes.

Apresentação de documentos

Para ter seu crédito aprovado, é importante a apresentação de garantias e documentos.

Cada tipo de consórcio exige uma documentação específica. 

No caso dos consórcios de automóveis, como é o caso do klubi, você terá que informar documentos referentes a essa categoria. São precisos documentos tanto do vendedor como do comprador do bem.

No caso do comprador, costumam ser requisitados documentos como:

  • Comprovante de renda para análise de crédito;
  • Cópias do CPF, RG e comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou de união estável;
  • Documentos do cônjuge: comprovante de renda, CPF, RG e certidão;

No caso do vendedor, seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, alguns documentos também precisam ser fornecidos. Para pessoa física, são eles:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Declaração de profissão;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais;

Por fim, no caso da pessoa jurídica, outros documentos são exigidos, como, por exemplo:‍

  • Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial;
  • Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito.

Comprovante de renda

Um ponto muito importante para receber a carta de crédito é passar pela análise de crédito, que é feita a partir do comprovante de renda. 

Entre as opções, é comum ser solicitada a declaração do Imposto de Renda do último exercício. Em casos que não sem o IR, são pedidos os extratos bancários dos últimos três meses ou as três últimas folhas de pagamento.

Escolha o seu veículo

Após ser aprovado, é o momento de escolher o seu bem, que no caso do klubi é um veículo. Nesse momento é preciso que o consorciado apresente todas as informações e os documentos referentes ao bem.

Quando o bem é um carro novo, a pessoa deve informar dados como a marca, o modelo do veículo, o ano de fabricação e o número do chassi. Já em casos de veículos seminovos, será preciso apresentar também o laudo da avaliação veicular e da vistoria pericial.

Ainda, é comum ser preciso apresentar os seguintes documentos sobre o bem:

  • Cópia do Documento Único de Transferência (DUT) no caso de vendedor particular;
  • Nota fiscal original — em caso de DANFE, pode ser por e-mail;
  • Nota promissória assinada;
  • Contrato de alienação fiduciária assinado e reconhecido em cartório.

Compra efetiva do bem

último passo consórcio e comprar bem

Após toda a documentação do bem em questão, finalmente, o cotista vai ter a compra do bem. Com a carta de crédito precificada, ele vai poder ir até o estabelecimento e fazer a aquisição. A moeda utilizada para pagamento é a própria carta de crédito.

Após fechar a compra, quem será responsável por realizar o pagamento diretamente ao vendedor e todas as tratativas posteriores será a administradora do consórcio.

Dá pra adicionar o FGTS na contemplação?

No caso de imóveis, a contemplação tem um processo diferenciado. O FGTS pode ser sacado para pagamento do consórcio de imóveis. Essa decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) existe desde 2009.

O consorciado, portanto, após a contemplação, tem direito de usar o valor do FGTS para complementar o valor da carta de crédito na compra do imóvel com valor acima do consórcio pago, por exemplo.

Dessa maneira, o valor sacado do FGTS deve equiparar à diferença entre valor do imóvel que o titular pretende adquirir e a carta de crédito, ou menos, em caso ele ainda deseje incluir recursos próprios na compra do bem.

Além disso, o consorciado também pode usar ele para  abater ou quitar de vez o saldo devedor de um consórcio imobiliário. Essa opção só é autorizada depois da contemplação.

Por fim, outra possibilidade após a contemplação e aquisição do imóvel é usar o FGTS para saldar parte das parcelas do consórcio.

Outras formas de usar a carta de crédito contemplada

Em alguns casos, em vez de comprar o bem estipulado no contrato, a administradora pode autorizar outros usos da carta de crédito. 

Entre elas, podemos citar o crédito para financiamento ou lance, a restituição do valor (ou seja, cancelamento do plano) ou a venda da carta.

Crédito para financiamento ou lance 

Com  tempo, o consorciado pode mudar de ideia e querer comprar um bem com um valor muito mais alto do que o escolhido no plano. 

Dessa forma, a carta de crédito pode servir para quitar parcelas para fazer um lance em um novo consórcio ou ainda, em casos que é feito um financiamento.

Restituição de valor

Caso o consorciado contemplado não queira mais usar a carta de crédito, ele pode também cancelar sua contemplação. Isso é comum quando se desiste de adquirir o automóvel e deseja gastar o valor de outra maneira.

Nesse caso, o consorciado tem direito à restituição dos valores pagos. Esse processo se chama de contemplação.

Dessa forma, a pessoa que cancelou o plano pode receber de volta o valor investido no consórcio para usar para outro gasto ou até mesmo para investir. Cada contrato tem suas próprias regras para essa prática. 

Vender carta de crédito

Por último, algumas empresas também permitem vender a carta de crédito. Nesse contexto, é preciso avaliar a confiabilidade de origem e a autorização legal.

Para quem compra uma carta, é importante verificar o histórico de transações similares realizadas pelo vendedor e ter certeza que a carta de crédito existe e  está, de fato, contemplada.

Já para quem vende, são incluídos valores como:

  • Despesas tributárias da operação;
  • Parcelas pagas;
  • Impostos e taxas;
  • Comissão do consultor de vendas, se houver;
  • Ganho financeiro no negócio.

No geral, o valor total vai depender da forma como o crédito foi contemplado. Caso haja lances, eles também serão contabilizados.  

Qual o prazo para usar a carta de crédito?

prazo para usar carta de crédito

O prazo para usar a carta de crédito sempre é definido no regulamento da administradora do consórcio contratada. Esse valor costuma variar entre 90 dias e o fim do prazo do consórcio contratado.

A existência de uma prazo serve como uma forma proteger tanto a administradora como o próprio grupo do consórcio. Como você viu, a liberação envolve análises de crédito, logo, essa validação vai ajudar na velocidade desse processo.

No entanto, caso o consorciado não utilize a carta de crédito até o prazo, ele não vai perder o direito ao crédito. Na verdade, ele vai passar por nova análise e entregar os documentos necessários mais uma vez. O processo, portanto, será mais longo.

Como o plano de consórcio é encerrado?

Ser contemplado não significa que o plano acabou. Dessa forma, mesmo recebendo a carta de crédito, o consorciado tem a obrigação de continuar pagando parcelas que restam. Isso é um ponto de atenção essencial, principalmente para quem é contemplado no começo.

O único caso em que isso não se aplica é quando lance vencedor for o suficiente para quitar o plano. Após quitar todas as parcelas do plano, o consorciado vai deixar de ter obrigações com o grupo.

Conclusão

Após esse texto, se alguém te perguntar “fui contemplado no consórcio e agora?” você já sabe como responder. 

Embora não seja burocrático, é importante conhecer todas as etapas para ter a carta de crédito e, finalmente, adquirir o bem tão sonhado. Além disso, saber quais são os documentos que a sua administradora exige é essencial para agilizar o processo.

Em alguns casos, você também pode usar a carta de crédito para entrar em outro consórcio ou até mesmo vendê-la. Outra opção também, quando não se deseja mais o bem, é cancelar o plano e receber o valor investido. 
Se você ainda não escolheu um consórcio e está procurando opções, conheça o Klubi e simule um plano com a gente!