A desistência de consórcio está prevista em lei e é um direito do consumidor.

Mas, ao mesmo tempo, a situação pode causar prejuízos a outros compradores e por isso existem regras e multas que podem ser aplicadas no processo de desistência.

Em alguns casos, quando o consorciado já foi contemplado, por exemplo, a situação é mais complicada e será necessário toda a devolução do valor da carta de crédito.

Quer saber mais sobre o que acontece se desistir do consórcio? Vem com a gente!

O que é consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra de longo prazo que serve para a aquisição de um bem de alto valor, como carros e imóveis.

Geralmente é realizado por uma administradora que une um grupo de pessoas com os mesmo interesses e oferece as chamadas cartas de crédito.

Essas cartas são sorteadas mês a mês e contemplam os sortudos da vez. Todos serão contemplados em algum momento, o que se difere para cada um é o tempo que isso demora para ocorrer.

Mas o fato é que, como o pagamento das parcelas do consórcio podem durar anos, muita coisa pode mudar neste período.

E é aí que pode ocorrer a necessidade de desistir do consórcio.

Posso desistir do consórcio?

Depende do momento da desistência do consórcio.

Você pode desistir em até 7 dias sem multas e também ao longo do contrato. 

Mas nesse caso existem regras que é preciso seguir e também a aplicação de sanções.

Isso acontece porque quando você assina um contrato de consórcio, todas as pessoas do grupo dependem de você e você delas.

Explicamos melhor: todos os pagamentos individuais realizados mensalmente são o que permitem a compra do bem todos os meses.

 Se uma pessoa desiste compromete a saúde financeira do restante do grupo.

É claro que as administradoras têm um plano B nesses casos, para evitar que outras pessoas se prejudiquem por causa de uma desistência.

Mas de qualquer forma, se optar por desistir do contrato, é preciso ficar atento às condições e a partir daí analisar as melhores alternativas de como proceder.

O que fazer para desistir de um consórcio?

desistência de consórcio

O primeiro passo é falar com a administradora e também analisar as cláusulas do contrato.

Obviamente, desistir não é uma decisão fácil.

Muita gente que opta pela rescisão do contrato é porque realmente não tem mais condições de arcar com as parcelas. 

Antes de tomar uma decisão, entretanto, certifique-se de que tentou todas as alternativas possíveis que incluem:

  • a renegociação dos valores da cota;
  • a transferência da cota para outra pessoa;
  • a contratação de um seguro de consórcio (neste caso, antes de fechar o contrato do consórcio já considere o pagamento de um seguro para possíveis eventualidades de não pagamento).

Formas de desistência de consórcio

Como dissemos anteriormente, existem quatro diferentes situações para desistência de consórcio e cada momento tem consequências diferentes.

Desistência até 7 dias

Digamos que você não fez o seu planejamento financeiro antes de fechar o contrato, e logo depois percebeu que não iria conseguir pagar este valor mensalmente.

Neste caso, você tem até 7 dias para desistir sem pagar multas e ainda terá os valores pagos restituídos.

A desistência de consórcio em menos de 7 dias é regida pela lei e, portanto, vale para qualquer consórcio e qualquer administradora.

Mas tem um porém. A lei cobre apenas contratos realizados fora da sede da administradora.

Se o contrato tiver sido assinado na sede da administradora, se encaixa na próxima categoria.

Desistência enquanto paga o contrato

Neste caso, não há uma regra única e o contrato pode variar de acordo com a administradora.

Mas de forma geral, essa situação é caracterizada como cancelamento da cota e quebra de contrato. A solicitação deve ser feita por escrito à administradora e pode haver multa.

Já em relação à restituição das cotas, segundo o que foi decidido em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo máximo é de 30 dias após o encerramento do grupo.

Mas a administradora pode realizar assembleias mesmo no decorrer do grupo para fazer a contemplação das cotas canceladas.

Caso contemplado, será feita a liberação dos valores do sorteado.

Vale lembrar que o consorciado desistente não recebe os valores totais do que foi pago. Poderão ser descontadas as taxas de administração e os valores vão depender também do que foi acumulado pelo grupo.

Desistência automática

Essa opção não é nem um pouco vantajosa para o consorciado.

Ela acontece quando o consorciado não realiza o pagamento da cota mensalmente e fica inadimplente.

Se a mensalidade não for paga, no terceiro mês consecutivo o consorciado tem a sua cota cancelada automaticamente.

Entretanto, diferente da desistência de consórcio opcional, neste caso, o consorciado fica como inadimplente e precisa terminar de fazer os pagamentos das parcelas e também pagar a multa de quebra de contrato.

Desistência depois da contemplação

Não é possível realizar a desistência do consórcio depois da contemplação.

A única exceção é se o contemplado não tiver usado a carta de crédito. Nesse caso, ele pode devolver os valores para a administradora em um processo chamado de descontemplação.

A partir daí, ele deve seguir com o processo de cancelamento, como explicamos acima.

Como funciona a restituição dos valores de uma desistência de consórcio?

o que acontece se desistir do consórcio

Caso haja desistência do consórcio, você pode solicitar a restituição dos valores pagos à administradora.

É claro que podem haver descontos desses valores, conforme o que está descrito em contrato. 

Entretanto a perda total é vedada por lei. Portanto, mesmo se houver descontos, algum dinheiro será recebido.

Outra questão é que o pagamento não é feito de forma imediata.

O desistente deve esperar ser contemplado em assembleia para receber os valores restituídos ou aguardar 30 dias após o encerramento do grupo.

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Conclusão

E então, conseguiu entender como funciona a desistência do consórcio, a restituição do valor pago e quais são as principais consequências?

Basicamente existem 4 cenários: a desistência em até 7 dias, antes e depois da contemplação e quando há inadimplência.

Muita coisa está regida por lei, mas ao mesmo tempo, muitas regras dependem de cada administradora.

Por isso, antes de fechar o seu contrato de consórcio pesquise muito bem e confira todas as condições, inclusive as de desistência.

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