Dentro de um consórcio, assim como qualquer outra modalidade de pagamento, há valores que precisam ser pagos. Entre eles, podemos citar o fundo de reserva e o fundo comum.

Embora não sejam os únicos envolvidos, são dois muito importantes. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança do grupo do consórcio, o segundo diz respeito à viabilização da carta de crédito. 

Se você tem interesse em entender melhor o que é o fundo de reserva e o que é o fundo comum, a gente te ajuda. Vamos explicar como cada um deles funciona, mostrando as diferenças, e ainda falar sobre outras taxas que fazem parte da parcela do consórcio.

Continue acompanhando e boa leitura!

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O que é o fundo reserva em um consórcio?

O fundo de reserva, como o próprio nome sugere, diz respeito a uma reserva financeira formada, cobrada adicionalmente a todos os consorciados. 

Sua cobrança é prevista pela Lei dos Consórcios. O fundo de reserva é uma taxa facultativa, e só pode ser cobrado quando devidamente explicitada no contrato.

O valor da cobrança do fundo de reserva é proporcional ao valor da carta de crédito, porém, como é opcional, a porcentagem varia de acordo com cada administradora, sendo definido no contrato.

Por que o fundo de reserva é essencial no consórcio?

Como é um investimento coletivo e envolve o compromisso de outras pessoas assim como você, é preciso se ter uma maior garantia de segurança para todos os consorciados. Dessa forma, o fundo de reserva é um fundo importantíssimo.

Quando consideramos sua relevância, ele é essencial principalmente pois serve para cobrir possíveis emergências durante a duração do plano. 

No geral, ele funciona como uma forma de evitar que a inadimplência de alguns consorciados comprometa o investimento dos demais integrantes do grupo, contudo, pode ter outros usos também.

Em quais casos o fundo de reserva é utilizado?

quando usar fundo de reserva

Entre as principais emergências que o fundo de reserva pode cobrir, estão:

  • Cobertura eventual caso haja falta de recursos no fundo comum;
  • Pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
  • Pagamento de todas as despesas bancárias que são responsabilidade exclusiva do grupo;
  • Garantir a recuperação de créditos do grupo através do pagamento com despesas judiciais e extrajudiciais; 
  • Contemplação, por sorteio, desde que não comprometa a utilização do fundo de reserva para as finalidades prevista.

Como funciona a devolução do fundo de reserva?

O fundo de reservas existe para cobrir emergências, que podem nunca ocorrer. Nessas ocasiões, todos os consorciados têm direito de receber o valor investido.

Esse processo, contudo, só acontece após 60 dias do fechamento do grupo. Nesse tempo, a administradora faz os cálculos dos valores utilizados e a divisão do valor não utilizado entre os membros do grupo.

Além disso, o contrato pode prever que o ressarcimento do fundo de reserva também deve garantir o acréscimo dos rendimentos financeiros.

Isso significa que, em casos do fundo não ter sido usado em nenhum momento enquanto o grupo esteve ativo, os consorciados podem receber um valor ainda maior do que investiram 

E o fundo comum, o que é?

Além do fundo de reserva, há também outro tipo de fundo. O fundo comum, ou fundo do consórcio, nada mais é do que o fundo que acumula as quantias pagas por cada consorciado todos os meses para a compra dos bens estipulados no contrato.

Dessa forma, o fundo comum representa o valor percentual do prêmio que está sendo pago. Ele é definido de acordo com o total do valor do bem que reúne todos os consorciados no grupo em questão. 

Cálculo da contribuição para o fundo comum

cálculo contribuição fundo comum

A contribuição para o fundo comum se calcula a partir de três parâmetros: o valor total do bem, o percentual do valor do bem contratado e número de parcelas do consórcio.

A conta é bem simples, dividir o valor total do bem pelo número de meses que deseja pagar. Para isso, vamos trazer um exemplo prático. 

Primeiro, vamos saber quanto será a porcentagem do pagamento de acordo com o prazo de duração do plano. Nesse caso, será preciso dividir da seguinte forma: 100% (% contratado) / 50 meses (nº de parcelas) = 2% (% mensal).

A partir disso, considerando que o valor do prêmio é de R$60.000,00 (valor do bem ou serviço), ao multiplicar por 2% (% mensal), se terá o valor da parcela mensal de contribuição para o fundo, de R$1200.

O que compõem a parcela do consórcio?

Além do fundo de reserva e do fundo comum, há outra taxa obrigatória que participa da parcela do consórcio: a taxa de administração.  

Ela corresponde também a um valor percentual diluído pelo número de meses, mas que serve para pagar os serviços oferecidos pela administradora, desde a organização dos grupos até a contemplação. 

A taxa de administração é a forma com a qual as empresas de consórcio ganham dinheiro e são remuneradas pelo seu trabalho.

 Outras taxas que também podem participar da parcela do consórcio é a taxa de adesão, sendo cobrada no começo, pela entrada do grupo e a taxa de seguro de vida ou de desemprego, por exemplo.

Diferenças entre fundo de reserva e fundo comum

Apesar de serem fundos que representam porcentagens do valor total, o fundo de reserva do consórcio e o fundo comum são muito diferentes. 

O fundo de reserva serve para emergências, suprindo possíveis imprevistos que influenciam a saúde financeira do grupo. Já o fundo comum é um valor obrigatório para tornar possível a aquisição da carta de crédito e a compra dos bem ou serviço do contrato. 

Conclusão

Entender o funcionamento do fundo de reserva e fundo comum do consórcio é um dos primeiros passos para quem quer entrar em um grupo.

Embora tenham funções diferentes, ambos são muito importantes para que a compra coletiva seja possível para todos.
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