Dentro de um consórcio, assim como qualquer outra modalidade de pagamento, há valores que precisam ser pagos. Entre eles, podemos citar o fundo de reserva e o fundo comum.
Embora não sejam os únicos envolvidos, são dois muito importantes. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança do grupo do consórcio, o segundo diz respeito à viabilização da carta de crédito.
Se você tem interesse em entender melhor o que é o fundo de reserva e o que é o fundo comum, a gente te ajuda. Vamos explicar como cada um deles funciona, mostrando as diferenças, e ainda falar sobre outras taxas que fazem parte da parcela do consórcio.
Continue acompanhando e boa leitura!
O que é o fundo reserva em um consórcio?
O fundo de reserva, como o próprio nome sugere, diz respeito a uma reserva financeira formada, cobrada adicionalmente a todos os consorciados.
Sua cobrança é prevista pela Lei dos Consórcios. O fundo de reserva é uma taxa facultativa, e só pode ser cobrado quando devidamente explicitada no contrato.
O valor da cobrança do fundo de reserva é proporcional ao valor da carta de crédito, porém, como é opcional, a porcentagem varia de acordo com cada administradora, sendo definido no contrato.
Por que o fundo de reserva é essencial no consórcio?
Como é um investimento coletivo e envolve o compromisso de outras pessoas assim como você, é preciso se ter uma maior garantia de segurança para todos os consorciados. Dessa forma, o fundo de reserva é um fundo importantíssimo.
Quando consideramos sua relevância, ele é essencial principalmente pois serve para cobrir possíveis emergências durante a duração do plano.
No geral, ele funciona como uma forma de evitar que a inadimplência de alguns consorciados comprometa o investimento dos demais integrantes do grupo, contudo, pode ter outros usos também.
Em quais casos o fundo de reserva é utilizado?
Entre as principais emergências que o fundo de reserva pode cobrir, estão:
- Cobertura eventual caso haja falta de recursos no fundo comum;
- Pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- Pagamento de todas as despesas bancárias que são responsabilidade exclusiva do grupo;
- Garantir a recuperação de créditos do grupo através do pagamento com despesas judiciais e extrajudiciais;
- Contemplação, por sorteio, desde que não comprometa a utilização do fundo de reserva para as finalidades prevista.
Como funciona a devolução do fundo de reserva?
O fundo de reservas existe para cobrir emergências, que podem nunca ocorrer. Nessas ocasiões, todos os consorciados têm direito de receber o valor investido.
Esse processo, contudo, só acontece após 60 dias do fechamento do grupo. Nesse tempo, a administradora faz os cálculos dos valores utilizados e a divisão do valor não utilizado entre os membros do grupo.
Além disso, o contrato pode prever que o ressarcimento do fundo de reserva também deve garantir o acréscimo dos rendimentos financeiros.
Isso significa que, em casos do fundo não ter sido usado em nenhum momento enquanto o grupo esteve ativo, os consorciados podem receber um valor ainda maior do que investiram
E o fundo comum, o que é?
Além do fundo de reserva, há também outro tipo de fundo. O fundo comum, ou fundo do consórcio, nada mais é do que o fundo que acumula as quantias pagas por cada consorciado todos os meses para a compra dos bens estipulados no contrato.
Dessa forma, o fundo comum representa o valor percentual do prêmio que está sendo pago. Ele é definido de acordo com o total do valor do bem que reúne todos os consorciados no grupo em questão.
Cálculo da contribuição para o fundo comum
A contribuição para o fundo comum se calcula a partir de três parâmetros: o valor total do bem, o percentual do valor do bem contratado e número de parcelas do consórcio.
A conta é bem simples, dividir o valor total do bem pelo número de meses que deseja pagar. Para isso, vamos trazer um exemplo prático.
Primeiro, vamos saber quanto será a porcentagem do pagamento de acordo com o prazo de duração do plano. Nesse caso, será preciso dividir da seguinte forma: 100% (% contratado) / 50 meses (nº de parcelas) = 2% (% mensal).
A partir disso, considerando que o valor do prêmio é de R$60.000,00 (valor do bem ou serviço), ao multiplicar por 2% (% mensal), se terá o valor da parcela mensal de contribuição para o fundo, de R$1200.
O que compõem a parcela do consórcio?
Além do fundo de reserva e do fundo comum, há outra taxa obrigatória que participa da parcela do consórcio: a taxa de administração.
Ela corresponde também a um valor percentual diluído pelo número de meses, mas que serve para pagar os serviços oferecidos pela administradora, desde a organização dos grupos até a contemplação.
A taxa de administração é a forma com a qual as empresas de consórcio ganham dinheiro e são remuneradas pelo seu trabalho.
Outras taxas que também podem participar da parcela do consórcio é a taxa de adesão, sendo cobrada no começo, pela entrada do grupo e a taxa de seguro de vida ou de desemprego, por exemplo.
Diferenças entre fundo de reserva e fundo comum
Apesar de serem fundos que representam porcentagens do valor total, o fundo de reserva do consórcio e o fundo comum são muito diferentes.
O fundo de reserva serve para emergências, suprindo possíveis imprevistos que influenciam a saúde financeira do grupo. Já o fundo comum é um valor obrigatório para tornar possível a aquisição da carta de crédito e a compra dos bem ou serviço do contrato.
Conclusão
Entender o funcionamento do fundo de reserva e fundo comum do consórcio é um dos primeiros passos para quem quer entrar em um grupo.
Embora tenham funções diferentes, ambos são muito importantes para que a compra coletiva seja possível para todos.
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