O reajuste de consórcio contemplado é válido e legalizado.
Afinal, de acordo com a lei do consórcio, todas as pessoas do mesmo grupo devem conseguir adquirir seus bens igualmente.
Portanto, mesmo quem já adquiriu o bem vai ter as parcelas aumentadas ao longo do tempo.
O que é reajuste de consórcio?
O reajuste do consórcio é uma correção cobrada nas parcelas dos consorciados, para que todos possam adquirir o bem mesmo depois de anos do grupo em andamento.
Isso acontece porque há uma inflação que tende a deixar as coisas mais caras com o passar do tempo.
Portanto, se o valor não fosse corrigido, as últimas pessoas a serem contempladas no grupo saíram em desvantagem.
Digamos que o reajuste é um mal necessário. Afinal, ninguém fica feliz em ter que pagar um valor um pouco mais alto nas parcelas a cada ano, não é mesmo?
Por outro lado, você também não ficaria feliz em ver que o bem escolhido subiu de valor e, mesmo pagando o consórcio por meses e recebendo a carta de crédito, você não conseguiria comprá-lo, certo?
Porque a parcela do meu consórcio aumenta?
A parcela aumenta para que todos do grupo possam adquirir o bem sem prejuízos de valores.
De acordo com o artigo 2º da lei 11.795/08, a finalidade do consórcio é “propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.”
Dessa forma, mesmo com a inflação, todos devem conseguir comprar o bem escolhido no início do contrato.
O aumento de parcelas após carta contemplada acontece da mesma forma, por que todos estão comprometidos com o grupo até o final do contrato.
Mas lembre-se, assim como você, todos do grupo estão pagando esse valor. É justo, não é mesmo?
Como é feito o reajuste de consórcio contemplado?
O reajuste de consórcio contemplado é feito com base em alguns índices nacionais.
Antes de fechar o contrato, o participante deve estar ciente de todas as regras que serão utilizadas para fazer o reajuste das parcelas e da carta de crédito.
Isso deve estar registrado no contrato de forma clara para os participantes do grupo.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro?
Digamos que você está em um consórcio no qual o tipo de carro escolhido é de R$ 50 mil.
Depois de dois anos do grupo em andamento, o valor do carro subiu para R$ 53 mil e você foi contemplado.
Então, você receberá um valor reajustado para que possa adquirir o carro da mesma maneira que as pessoas que foram contempladas quando o bem ainda era R$ 50 mil.
Quando ele pode ocorrer?
O reajuste ocorre, geralmente, de forma anual no aniversário da cota.
Considera-se o aniversário no dia em que foi realizada a primeira assembleia de contemplação.
Portanto, todos os anos pode ocorrer o reajuste de consórcio contemplado e não contemplado e as parcelas podem ser corrigidas de acordo com o índice utilizado.
Leia também: Descubra as formas de ser contemplado no consórcio e como você pode acelerar o processo
Quais os índices utilizados para o reajuste de consórcio?
IPCA
O IPCA é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Este índice é referência para diversos produtos e serviços no país. Ele é calculado todos os meses pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ele pode ser usado como base em consórcios para bens como carros, serviços e viagens.
INCC
O Índice Nacional de Custos da Construção é usado para os consórcios de imóveis.
O índice é calculado pela Fundação Getúlio Vargas e mede a variação dos custos referentes a construções de moradias.
Os consórcios não são os únicos a utilizá-lo como referência. Isso porque a construção civil é uma área que sofre rapidamente as mudanças na economia.
A partir desse índice é possível observar se algo na economia não está indo muito bem.
Tabela Fipe
Você já deve ter ouvido falar bastante por aí em Tabela Fipe, não é verdade?
Isso porque ela mede os preços médios dos veículos e serve como referência para uma série de assuntos relacionados a veículos, como compra e venda de usados, por exemplo.
A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas é responsável pela divulgação e atualização da tabela.
Algumas administradoras de consórcios de automóveis usam-na como base, enquanto outras se baseiam nas informações concedidas pelas concessionárias.
Quanto tempo tenho para usar a carta de crédito?
O prazo para usar uma carta de crédito deve estar estipulado em contrato.
Geralmente pode variar entre 90 e 180 dias, mas vai depender de cada administradora e do que foi acordado no início do grupo.
Esse prazo passa a valer a partir do momento que o crédito é transferido para o contemplado.
O que acontece se eu não utilizar a carta de crédito?
Digamos que após o período de 80 dias, você não tenha utilizado a sua carta de crédito. O que acontece nesse caso?
Primeiramente, é preciso entender que o reajuste de consórcio contemplado só acontece no período em que você recebe a carta de crédito. O dinheiro recebido será referente ao valor do bem naquele período.
Entretanto, se você não utilizar a carta de crédito de imediato, o valor passa a render para o consorciado, pois a administradora fica responsável por fazer esse dinheiro render.
O reajuste na parcela do consórcio pode ser considerado um benefício?
Sim! E, na verdade, há de se concordar que é o mais justo a ser feito. O reajuste de consórcio contemplado é necessário e beneficia a todos do grupo.
Quando se entra em um consórcio, você está ciente de que este é um fundo coletivo.
Seria ótimo se os valores dos bens permanecessem os mesmo e todos conseguissem comprar usando o mesmo valor do início ao fim. Mas na prática não é isso que acontece.
Então nada mais justo que todos possam adquiri-lo igualmente.
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Conclusão
E aí ficou claro o que é reajuste de consórcio contemplado?
Lembre-se que é muito importante que esses valores estejam acordados e definidos em contrato desde o início.
O reajuste nada mais é do que uma correção para acompanhar os preços que sobem com a inflação.
Para isso, utiliza-se como base os índices que são referência nacional no setor de automóveis, imóveis, etc. Para saber mais sobre consórcio, confira o blog do Klubi!