O consórcio nada mais é do que um grupo de pessoas com um objetivo comum de conquistar um bem próprio. Muitas vezes, esse bem se trata de um carro ou de um imóvel. 

No entanto, para que o consórcio funcione corretamente, é importante que haja um regulamento. Você sabe como funciona o regulamento de um consórcio?

O regulamento varia de acordo com cada empresa, e deve orientar em relação a todas as regras que aquela administradora permite.

Entenda agora como funciona o regulamento de consórcio e informações importantes sobre esse tema. Boa leitura!

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O que é administradora de consórcio?

Em primeiro lugar, é importante entender o que é uma administradora de consórcio

Em resumo, é a empresa autorizada pelo poder público para administrar um consórcio, como é o caso do Klubi. Ela é a responsável por toda a gestão dos grupos de consórcio, além de tirar todas as dúvidas dos membros.

Além de ser a responsável pela formação do grupo, a administradora é quem define as características e analisa a viabilidade econômica e financeira. Ou seja, garante que o grupo vai funcionar de maneira saudável e todos os membros receberão o seu bem.

Sendo assim, entre suas principais funções, temos a definição das formas de pagamento, o funcionamento dos sorteios, a possibilidade de contemplações por lance e, por fim, a entrega dos bens.

Taxa de administração 

Dessa forma, para a prestação de todos esses serviços citados, a administradora de consórcio tem direito à cobrança de uma taxa de administração, muito diferente da taxa de juros que ocorre no financiamento.

O cálculo dessa taxa se dá por meio de um valor prefixado que está atrelado ao valor da carta de crédito que será paga. O valor costuma ser diluído dentro das parcelas que devem ser pagas pelo consorciado. 

O percentual da taxa de administração varia de acordo com a administradora e o tipo de bem. No caso do Klubi, por exemplo, é cobrado uma taxa de administração única, independente do grupo ou plano escolhido.

Quem regula os consórcios no Brasil? 

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No Brasil, o órgão público responsável pela regulação dos consórcios é o Banco Central (BACEN). 

O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios. O objetivo dessa fiscalização é garantir o cumprimento da regulamentação específica.

Para que uma administradora possa operar, ela precisa, obrigatoriamente, ser autorizada pelo Bacen. Entre as principais funções do Banco Central em relação ao consórcio, podemos citar, portanto:

  • Autorização para o funcionamento;
  • Cancelamento da autorização das administradoras;
  • Orientação para as operações de consórcios;
  • Penalização dos infratores;
  • Fiscalização das operações relativas;
  • Determinação dos procedimentos administrativos;
  • Intervenção nas administradoras.

Para poder comercializar cotas de consórcio, a administradora precisa estar alinhada a todos os requisitos exigidos por esse órgão fiscalizador. Caso não esteja, não será permitida a funcionar.   

Como surgiu o consórcio? Entenda a história dessa modalidade

Todas essas regras que falamos acima  estão estabelecidas na Lei nº 11.795, chamada também de Lei dos Consórcio. No entanto, antes de explicarmos mais sobre ela, iremos falar sobre a história do surgimento do consórcio.

Apesar de muitos não saberem, o consórcio é uma modalidade de pagamento tipicamente brasileira. Esse sistema surgiu no País na década de 60. Os responsáveis por originar o consórcio foram dois funcionários do Banco do Brasil. 

A ideia era criar um grupo de autofinanciamento para que, por meio de um fundo comum, fosse mais fácil comprar os automóveis

A origem do consórcio, portanto, está bastante relacionada à indústria automobilística, sendo o principal produto viabilizado por ele no começo.

Criação da ABAC e a popularização do consórcio

Desde a década de 60, sempre foi difícil o acesso a crédito no país. Sendo assim, rapidamente as pessoas passaram a se interessar por esse modelo de compra, fazendo com que muitas pessoas conquistassem o primeiro automóvel por meio do consórcio.

Com o tempo e com o crescimento do consórcio, foi preciso que esse sistema passasse a ser mais organizado. 

Por isso, em 1967 surgiu  a Associação Brasileira de Administradora de Consórcios (ABAC) – que existe até hoje, com o papel  auxiliar em toda essa regulamentação do setor.

Em 1971, surgiu a primeira lei de regulamentação do consórcio. A categoria, na época, respondia diretamente ao Ministério da Fazenda. Esse processo facilitou para que o consórcio expandisse para a aquisição de outros bens.

Em 1988, o Sistema de Consórcios teve sua importância econômica e social reconhecida na Constituição Federal. Ele foi inserido dentre as matérias de competência privativa da União.

Desde então, o consórcio vem se popularizando como uma forma de auxiliar na conquista de bens.

Em 2008, portanto, houve o famoso “marco legal” do Sistema de Consórcios, com a edição da Lei 11.795/2008, que dispõe única e somente sobre o funcionamento do Sistema de Consórcio. A seguir, vamos falar mais sobre ela.

Qual é a lei do consórcio?

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Como falamos, a regularização dos consórcios passou por diversas transformações, no entanto, a lei do consórcio atualmente é a Lei 11.795/2008. 

De acordo com ela, o consórcio é definido como “uma reunião de pessoas naturais e jurídicas (..) promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.” 

A Lei dos Consórcios foi responsável por trazer diversas mudanças significativas para o sistema. Entenda quais são as principais regras relevantes dessa legislação.

Formação de grupos de consórcio

A Lei de Consórcios foi responsável, por exemplo, por alinhar a soberania dos interesses coletivos do grupo em relação aos interesses individuais. 

Dessa forma, em casos de inadimplência por parte de um consorciado, ele fica proibido de participar dos sorteios mensais. 

Caso a inadimplência permaneça após o prazo determinado  pelo regulamento da administradora, a cota do consorciado é cancelada. Isso é uma forma de proteger os demais participantes do grupo, evitando prejuízos no fundo comum.

Outro ponto importante dessa nova lei é que há algumas regras para o início do funcionamento de um grupo. Além disso, é necessário pelo menos três representantes por grupo para cobrar a gestão da administradora.

Em relação ao encerramento dos grupos, a lei define que, em caso do consorciado estar em um grupo prestes a acabar, ele poderá receber seus valores em até 60 dias da realização da última assembleia.

Autorização do Banco Central

Outro ponto muito importante sobre a  Lei 11.795/2008 é que ela estabelece o que falamos mais acima: o regulamento do consórcio é por parte do Banco Central.

A partir disso, a  fiscalização desse sistema se tornou mais efetiva. Ou seja, a partir dessa lei ficou definido que para a operação de um consórcio ele precisa da autorização prévia desse órgão. 

A administradora deve, portanto, cumprir todas as exigências da legislação e dos normativos, como, por exemplo:

  • Realização de auditorias independentes;
  • Envio de balancetes e balanços do grupo e da administradora;
  • Publicação semestral das demonstrações financeiras.

Dessa forma, a Lei traz mais segurança para os consorciados, uma vez que a administradora precisa estar condizente com todas as regras e normas do Bacen. 

Normas da contemplação

Por fim, a Lei dos Consórcios também estabeleceu algumas alterações em relação à contemplação da carta de crédito. 

É necessário que o grupo tenha uma boa gestão financeira para que todas as partes consigam funcionar no sistema de consórcio. Dessa forma, além de proibir a participação de inadimplentes nas assembleias, como falamos, é responsabilidade dos grupos ter o fundo comum bem abastecido. 

Em resumo, é essencial que todo grupo tenha uma boa previsibilidade da contribuição mensal e dos bens que serão entregues aos membros.

Dessa forma, não é possível trocar uma carta de um produto por outro. Caso esteja investindo em um consórcio de automóveis, terá que escolher algum bem dessa categoria. 

As demais possibilidades, como a venda da carta ou a restituição do valor, vão depender do regulamento do consórcio de cada administradora. 

Outro ponto é em relação ao pagamento das parcelas após a contemplação. O consorciado precisa se comprometer com o pagamento mesmo após o ganho do prêmio. 

Para isso, a lei facilitou o processo de alienação do bem enquanto a mensalidade ainda estiver em aberto, como garantia do comprometimento do contemplado.

Como consultar consórcio no Banco Central?

Para ter certeza que uma administradora de consórcio é confiável, é essencial conferir se ela está autorizada pelo Bacen, órgão responsável.

Para checar isso, é bem simples. Basta consultar o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas. Se a empresa que você buscar não estiver na lista, ela não está apta a atuar como administradora de consórcio.

Os regulamentos internos dos consórcios

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Todo consórcio possui um regulamento interno próprio, no qual todas as normas e regras estão estabelecidas. Nele, vai ser definido o que é permitido ou não dentro da organização.

As regras e a existência de um regulamento do consórcio são essenciais para consolidar a confiança dessa modalidade.

O regulamento interno do Klubi

O regulamento interno do Klubi diz respeito a todas as regras de participação em um grupo de consórcio nessa empresa.

Como se trata de um consórcio digital, por exemplo, o regulamento permite que o grupo seja  constituído por participantes domiciliados em qualquer localidade do Território Nacional. 

Além disso, ao pagar a primeira mensalidade, isso implica na ciência e consentimento das condições previstas no regulamento do consórcio.

Para ver todas as regras do regulamento, você pode acessar o regulamento disponibilizado pelo Klubi. O regulamento é o mesmo para todos os planos.

O contrato do consórcio

O contrato ou proposta de participação diz respeito ao documento referente ao plano de consórcio escolhido pelo consorciado e precisa ser assinado pelo interessado. 

Por fim, no momento de assinar o contrato, é essencial exigir uma das vias do documento de adesão e/ou cópia do contrato do grupo.

Todos os detalhes a respeito dele devem estar devidamente assinalados.

Checklist antes de assinar o contrato de um consórcio

Portanto, antes de assinar o contrato de um consórcio, é muito importante:

  • Ler o regulamento do consórcio estipulado pela empresa;
  • Conhecer seus direitos e obrigações;
  • Confirmar que o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato;
  • Verificar todas as taxas referentes ao plano e todas as despesas que serão cobradas;
  • Observar o critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora em relação aos reajustes;
  • Checar todas as regras de contemplação e forma de antecipação de pagamento de prestações;
  • Verificar a possibilidade de mudança da carta de crédito para outro valor.
  • Ter certeza de que tudo oferecido pelo vendedor, anúncio ou propaganda está no contrato.

Conclusão

O regulamento do consórcio é essencial para se ter mais segurança nessa modalidade. A Lei dos Consórcios foi um grande marco. Principalmente quanto à atribuição da regulação desse sistema nas mãos do Banco Central, deixando o processo ainda mais organizado.

Por fim, cada administradora de consórcio dispõe de um regulamento de consórcio próprio, sempre subordinado aos requisitos do órgão regulador. 

Agora que você já sabe qual é o regulamento do Klubi, aproveite para simular o seu plano com o nosso consórcio digital e fique mais próximo de realizar seu sonho de um carro próprio!